As pessoas jurídicas imunes e isentas são obrigadas a enviar sua escrituração contábil para o Sped.
Assim, as Igrejas, ONGs, Associações e demais organizações voltadas a este setor deverão realizar as demonstrações contábeis, o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do período, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração dos fluxos de caixa e as notas explicativas, quando aplicável, conforme previsto na legislação vigente.
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