Recuperação de Crédito Tributário


Algumas empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos/mercadorias com substituição tributária do ICMS e tributação monofásica do PIS e da COFINS, podem estar pagando a mais os tributos que compõem o Simples.


Isso se dá em função de tributos que podem ser compensados, mas que estão sendo pagos mensalmente. Oferecemos este serviço, que tem por objetivo, a recuperação das quantias pagas indevidamente de PIS, COFINS e/ou ICMS pela empresa, nos últimos 60 meses, bem como na apuração correta dos meses vindouros.


Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e atua nos segmentos citados abaixo, fique atento para não calcular indevidamente PIS e Cofins no Documento de Arrecadação do Simples Nacional.


  • Autopeças (Lei nº 10.485/2002);
  • Pneus novos;
  • Medicamentos (Lei nº 10.147/2000);
  • Higiene pessoal;
  • Cosméticos;
  • Varejista de Bebidas frias (cerveja, refrigerante, água – inciso II do Art. 28 Lei 13.097/2015).


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